quarta-feira, 6 de julho de 2011

CFESS defende as 30h na Assembleia Legislativa do ES




05/07/2011
CFESS defende as 30h na Assembleia Legislativa do ES
Objetivo foi ganhar o apoio dos parlamentares para pressionar prefeitos e o governador do estado


A lei 12.317/2010, que garantiu aos/às assistentes sociais a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial, completará um ano de vigência em agosto, porém órgãos públicos de diversos estados ainda resistem em cumpri-la. Por isso, representado pela conselheira Juliana Melim, o CFESS fez um discurso na tribuna popular da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) nesta segunda-feira, 4 de julho, em Vitória (ES).

A conselheira denunciou que algumas instituições empregadoras capixabas ainda não implementaram a jornada estabelecida pela lei 12.317/2010, incluindo a prefeitura da capital e o governo do estado. “Além disso, o próprio Ministério Público estadual, órgão que defende os direitos dos/as cidadãos/ãs também não está cumprindo a lei, o que é inadmissível”, argumentou.

Juliana Melim informou ainda que todas as ações e reuniões encampadas pelo CFESS estão sendo divulgadas no site do Conselho Federal, bem como chamou a atenção para a necessidade de todos/as os/as assistentes sociais assinarem o abaixo-assinado contra a ação direta de inconstitucionalidade (adin) 4.468, da Confederação Nacional de Saúde (CNS), que questiona a lei das 30 horas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Após encerrar, a conselheira recebeu o apoio de alguns deputados, que se pronunciaram, colocando-se à disposição e empenhados em negociar com o governador do estado e com a Associação dos Prefeitos do Espírito Santo, para fazer cumprir a lei federal. “O pronunciamento na Tribuna foi resultado dos encaminhamentos tirados na Audiência Pública que também discutiu as 30 horas, realizada no dia 26 de maio. É importante a articulação com a ALES, pois alguns deputados já tinham manifestado apoio na Audiência e outros se manifestaram agora, reforçando a nossa luta”, concluiu.

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